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O governo de São Paulo editou o Decreto 62.655/2020 alterando as regras estabelecidas no Decreto 51.597/2007 que regula o Regime Especial de ICMS para Bares e Restaurantes e similares.
De acordo com a nova norma, o ICMS deixa de ser 3,2% e passa a ser 3,69% partir do dia 15/01/2021 (aumento da carga tributária em 15,31%).
A base de cálculo não sofreu alterações, continuando a ser a receita bruta da empresa, excluindo as receitas das venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Uma mudança positiva do novo Decreto, é que ficou claro que o Regime Especial se aplica também às operações de delivery (quando não há consumo no estabelecimento), mesmos para as empresas que se dediquem exclusivamente a esta atividade.
Este aumento da alíquota do ICMS vigorará por 24 meses, de acordo com o previsto no decreto.
Alertamos para que se programem para fazer as alterações no cadastro de produtos (frente de caixa), para que a partir de 15 de janeiro os cupons fiscais já saiam com a nova tributação (3,69%).